Pensar a
rede educativa de um município implica proporcionar o debate
amplo, mas localizado, do fundamento da acção educativa. Esta,
pelo seu propósito, contém em si a possibilidade de contribuir
para o desenvolvimento dos educandos do ponto de vista
intelectual, social, técnico e humano.
Os desafios
actualmente colocados aos indivíduos exigem uma ruptura com
práticas enraizadas, apelando a uma visão prospectiva, criativa
e pró-activa na definição dos caminhos a trilhar pelas
organizações escolares, assumindo-se estas mais como “centros
educativos de aprendizagem” (numa perspectiva de desenvolvimento
estratégico dos Municípios), e menos como espaços fechados à
mudança, numa dimensão cristalizada, cujas práticas, localização
e organização espacial submetem e limitam a acção educativa.
Culminado um
longo e gradual processo de descentralização de poderes em
matéria da gestão educativa para as autarquias locais, quer a
Lei n.º 159/99, de 15/9, que estabelece o quadro de
transferências de atribuições e competências quer,
particularmente, o Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15/1, que
regulamenta as competências, composição e funcionamento dos
Conselhos Municipais de Educação bem como o conceito, objectivos
e objecto das Cartas Educativas, explicitam claramente a opção
pela gestão local e subsidiária de cada território educativo.
Neste contexto,
a Carta Educativa é assumida como um instrumento de planeamento
territorial, parte integrante do Plano Director Municipal (PDM)
em que intervêm, além do Município (v.g. Câmara Municipal),
outros organismos, a diversos níveis e com diferentes graus de
competência.
Carta Educativa de Barrancos

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