Ano letivo 2023/2024
1- Recordamos que se encontra a decorrer até ao próximo dia 4 de agosto de 2023, a candidatura para beneficiar do passe de transporte escolar para frequência do ensino secundário em Moura.
Para o efeito, segue o link onde pode retirar o formulário, que depois de preenchido deve entregar na CMB/Educação, acompanhado dos elementos referidos no quadro 6, que são os seguintes:
- Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, confirmando a residência e composição do agregado familiar do(a) aluno(a);
- Certidão do estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula do aluno/a no ano letivo 2023/2024;
- Documento comprovativo do aproveitamento escolar do aluno, no ano letivo 2022/2023, salvo se se tratar da primeira inscrição no ensino secundário (10.º ano ou equivalente).
Para mais informação e esclarecimento, pode contactar os serviços da CMB/UASC/Educação, pelo telefone 285 950 630 ou email cmb.educacao@cm-barrancos.pt
Documentos:
- Formulário Comparticipação Passe Escolar CMB 2023 (PDF)
- Formulário Comparticipação Passe Escolar CMB 2023 (WORD)
- Aviso - Programa Cartaz
- Regulamento Municipal do Transporte Escolar do Ensino Secundário — Passe Escolar (29/07/2020)
Nova Medida:
2- Programa de comparticipação, excecional, de passe escolar no ensino secundário para alunos que frequentam estabelecimentos de ensino na área da CIMBAL e CIMAC, não abrangidos pelo regulamento geral
A Câmara Municipal de Barrancos, no âmbito da deliberação nº 98/CM/2023, de 14/7, resolveu criar o “Programa de comparticipação, excecional, de passe escolar no ensino secundário para alunos que frequentam estabelecimentos de ensino na área da CIMBAL (Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo) ou CIMAC (Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central), não abrangidos pelo regulamento geral em vigor”, que abaixo se resume:
1 - A comparticipação prevista no programa tem como objeto a prestação de um auxílio financeiro à família do estudante para compensar os encargos com a sua deslocação desde o domicílio (Barrancos) até à localidade do estabelecimento de ensino que frequenta e seu regresso, em serviço público de transporte de passageiros.
2 - A comparticipação municipal no transporte escolar do ensino secundário, tem como limite o valor do tarifário de passe regional ou inter-regional em vigor, a saber:
- Passe Intermunicipal (40 euros à data de aprovação) – para o estudante que frequenta estabelecimento de ensino secundário na área da CIMBAL;
- Passe Inter-Regional (50 euros à data de aprovação) - para o estudante que frequenta estabelecimento de ensino secundário na área da CIMAC.
3 - A comparticipação é equivalente a 100% do passe, para o estudante que frequenta um estabelecimento de ensino secundário não sedeado na área do Município de Moura, por falta de vaga, ou por inexistência do curso pretendido, desde que não financiado ou objeto de outros apoios.
4 - A comparticipação é reduzida para 50% do valor do passe, no caso de estudante que frequenta, por opção, outro estabelecimento de ensino secundário não situado na área do Município de Moura, havendo essa oferta formativa em Moura, desde que não financiado ou objeto de outros apoios.
5 - O valor da comparticipação será atualizado automaticamente, sem necessidade de decisão municipal, com a atualização do passe respetivo.
6 - Para o ano letivo 2023/2024, a candidatura ao presente apoio deve ser apresentada nos serviços da CMB/UASC, até 30 de outubro de 2023, mediante requerimento-tipo (doc 1 abaixo), acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, confirmando a residência e composição do agregado familiar do(a) aluno(a);
- Certidão do estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula do aluno/a no ano letivo 2023/2024;
- Documento comprovativo do estabelecimento de ensino confirmando que não é beneficiário de passe escolar ou equivalente.
7 - O pedido de comparticipação é efetuado mensalmente em formulário próprio (doc2 abaixo), apresentado na CMB/UASC, até ao dia 10 do mês do passe, acompanhado da fatura-recibo do título de transporte adquirido em nome do estudante, com indicação do mês.
8 - A não apresentação na CMB/UASC do documento referido no número anterior implica, automaticamente, a extinção da comparticipação, relativa àquele mês.
9 - O pagamento da comparticipação é efetuada pela CMB, para o IBAN indicado na candidatura, até ao dia 25 do mês de apresentação do pedido.
10 – O Programa, na sua versão integral, pode ser consultado no site da CMB.
Para esclarecimentos e/ou informação complementar, contactar pessoalmente os serviços da UASC/Educação, nos Paços do Município, ou pelo telefone 285 950 630 ou email cmb.dasc@cm-barrancos.pt ou cmb.educacao@cm-barrancos.pt .
Documentos:
- Aviso - Programa Cartaz
- Programa de Comparticipação do passe escolar para estudantes do ensino secundário não abrangidos pelo regulamento geral - Deliberação Nº 98/CM/2023, DE 14/7
- Formulário de candidatura (doc 1) - WORD
- Formulário de candidatura (doc 1) - PDF
- Formulário pedido reembolso (doc 2) - WORD
- Formulário pedido reembolso (doc 2) - PDF