De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
O SMPC tem como Missão, assegurar as atribuições municipais no domínio da proteção civil e da segurança, nos termos da Lei e/ou Regulamentos de âmbito Municipal.
Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
O SMPC é dirigido por um (a) Coordenador (a) Municipal de Proteção Civil, cujo recrutamento e competências se encontram reguladas por lei.
Esta unidade, compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- Gabinete de Proteção Civil (GPC): Compete ao GPC/SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como, todo o planeamento de emergência. Funcionam no âmbito deste gabinete, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e o Conselho Municipal de Segurança (CMS), com as atribuições, competências e composição previstas na lei ou regimento interno.
- Gabinete Técnico Florestal (GTF); Sem prejuízo das atribuições previstas na lei, compete designadamente, a elaboração e posterior atualização do Planeamento de âmbito florestal, nomeadamente, Plano Municipal de Defesa da Floresta, Plano Operacional Municipal (POM) e Regulamento Municipal de Uso do Fogo, bem como a gestão técnica operacional da Equipa de Sapadores Florestais (ESF). Funcionam no âmbito do GTF, o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos (CCM) e a Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDF), com as atribuições, competências e composição previstas na lei ou regimento interno.