
De acordo com o
Decreto-lei n.º153/2003, de 11 de julho alterado pelo
Decreto-lei n.º73/2011, de 17 de junho, os produtores de óleos
usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e
integração no circuito de gestão dos óleos usados...[+]
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De acordo com
o Decreto-lei n.46/2008 de 12 de março (Regime de Operações de
Gestão de Resíduos de Construção e Demolição), os empreiteiros
ou os promotores de obras ou trabalhos que produzam ou causem
entulhos, são responsáveis pela deposição, recolha, transporte
e destino final a dar aos entulhos, de tal forma que não ponham
em perigo a saúde publica nem causem prejuízos ao ambiente ou
à limpeza e higiene públicos, respeitando igualmente o disposto
nos artigos 11º e 12º do mesmo Decreto-lei.
Os entulhos deverão
ser colocados nos contentores disponibilizados pelo Município
que se encontram nos estaleiros municipais...[+]
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