
No âmbito da sua
atividade, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado
pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, aprovou uma
Recomendação, em 1 de Julho de 2009, sobre "Planos
de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas", nos
termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de
dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua
natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão
de riscos e infrações conexas...»
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas |