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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

CPCJ o que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Barrancos (CPCJ) foi criada pela Portaria n.º 399/2003, de 19/5, tendo sido declarada instalada, com efeitos reportados a 9/09/2002.

Qual a sua finalidade?
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.º 1 do Art.º 12.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro - LPCJP).
Funciona nas modalidades alargada e restrita.

Competência territorial:
A LPCJP aplica-se às crianças e jovens com menos de 18 anos, que residam em território nacional. A CPCJ de Barrancos intervém diretamente na área territorial de Barrancos.

Entidades que constituem a CPCJ de Barrancos:

  • Assembleia Municipal de Barrancos
  • Município de Barrancos
  • Agrupamento de Escolas de Barrancos
  • Centro de Saúde de Barrancos
  • ISS, IP - Centro Distrital da Seg. Social - Serviço Local de Segurança Social Barrancos
  • GNR Barrancos
  • Lar / Creche N.ª Sr.ª da Conceição de Barrancos
  • Bombeiros Voluntários de Barrancos
  • IEFP, IP - Centro de Emprego de Moura
  • Barrancos Futebol Clube
  • Associação Zapatito Flamenco
  • Entidade Convidada – Ministério Público (Moura)

Em que situações intervém?

Quando recebem sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.º 2 do Art.º 3.º da Lei n.º 147/99, de 1 de 5etembro).

Princípios orientadores da intervenção da CPCJ:
a) Interesse superior da criança e do jovem;
b) Privacidade;
c) Intervenção precoce;
d) Intervenção mínima;
e) Proporcionalidade e atualidade.

Como podem ser sinalizadas as situações de perigo?
a) Pessoalmente;
b) Por escrito (carta ou email), de forma identificada, ou anónima;
c) Por telemóvel.

Vinculação das Deliberações (Artigo 28º da LPCJP):
As deliberações da Comissão de Proteção são vinculativas e de execução obrigatória para as famílias, os serviços e entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada. A Comissão de Proteção comunica ao Ministério Público as situações em que uma família, serviço ou entidade se oponha a execução das suas deliberações.

Comunicar situações de perigo fora do horário de atendimento:
GNR de Barrancos: 285 958 112
Linha Crianças em Perigo: 961 231 111
https://www.cnpdpcj.gov.pt/comunicar-situacao-de-perigo

Morada: Praça da Liberdade, 7230-025 Barrancos
Email: cpcj.barrancos@cnpdpcj.pt
Contactos móveis: 969 854 950 / 969 854 949

 

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