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Programa de Apoio às Famílias (PAF)

Programa de Apoio às Famílias de Barrancos (PAF – Natalidade)

O Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias, abreviadamente PAF — Natalidade, foi aprovado pela Deliberação n.º 5/AM/2008, de 29/04, tendo como objeto a criação de medidas sociais de apoio às famílias locais, no âmbito da ação social. No caso, concreto, permitiu que o Município de Barrancos tivesse um instrumento financeiro através do qual tem sido concedida subvenções pecuniárias de incentivo à natalidade.

Desde 2009, o programa foi objeto de quatro alterações, que tiveram como finalidade ajustamentos e aperfeiçoamentos ao modelo (cf. Deliberações n.º 5/AM/2009, de 29/04, n.º 13/AM/2014, de 11/12 e n.º 1/AM/2016, de 29/02 e 25/AM/2022, de 28/12).

Com esta quarta alteração, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, procedeu -se à atualização das normas relativas às condições de atribuição e da modalidade de pagamento e, ainda, por ajustamento dos valores da prestação pecuniária, retirou-se a obrigatoriedade de frequência da creche para manter o subsídio, a partir dos seis meses, por falta de capacidade de resposta da instituição social.

Sem prejuízo da consulta do Regulamento do PAF – Natalidade, o programa tem a seguinte finalidade:

Definição
O PAF — Natalidade é uma medida integrada na componente de ação social que consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor variável, suportada integralmente pelo Município de Barrancos, destinada a apoiar os progenitores da criança, ou os responsáveis pela sua guarda legal, até a criança completar os dois anos de vida.

Beneficiários
O programa destina -se a crianças naturais de de Barrancos, até completarem dois anos de idade, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Barrancos.

Condições de Atribuição
São condições gerais de atribuição do apoio, cumulativamente:
a) Que a criança tenha sido registada como natural de Barrancos, nos 60 dias anteriores à apresentação do pedido a que se refere o artigo 5.º do regulamento;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
c) Que o requerente, ou requerentes, tenha(m) residência fiscal no Município de Barrancos há, pelo menos, 12 meses, em relação à data de nascimento da criança e que esteja(m) recenseado(s) em Barrancos;
d) Que o(s) requerente(s) do apoio, ou o seu agregado familiar, não possua(m) quaisquer dívidas para com o Município de Barrancos.

Valor da comparticipação pecuniária
A prestação pecuniária a conceder pelo Município de Barrancos tem o seguinte valor:
a) Pelo nascimento do primeiro filho: 1530 € (mil, quinhentos e trinta euros);
b) Pelo nascimento do segundo filho e seguintes: 1870 € (mil, oitocentos e setenta euros).

Modalidade e forma de pedido de pagamento
O pedido de pagamento da subvenção/apoio, é efetuado pelos progenitores, mediante o preenchimento do formulário-tipo, a entregar na CMB/UASC, acompanhado de documentação indicada no artigo 5º do regulamento.

 

pdf Regulamento do PAF Natalidade
pdf PAF - Formulário de pedido de subvenção (PDF)
doc PAF - Formulário de pedido de subvenção (Word)
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