Educação
1º - Deliberação nº 149/CM/2022, de 9/12, na redação dada pela Deliberação nº 100/CM/2023, de 28/7 - Aprova um novo modelo de delegação de competências da CMB e do seu Presidente no Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos (versão consolidada).
2º - Despacho nº 57/P/2022, de 14/12 - Estabelece o novo modelo de delegação de competências no Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, a partir de 01/01/2023