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Ação Social Escolar

Por força do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30/1, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25/3 e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29/6, pelo artigo 422.º da Lei n.º 2/2020, de 31/3, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12/8, os Municípios passaram a assumir vastas competências no domínio da educação, desde 1 de abril de 2022.

 Estão neste pacote de transferências, entre outras, os seguintes domínios de intervenção:

  1. Elaboração do plano de transportes escolares;
  2. Desenvolver a ação social escolar;
  3. Gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
  4. Organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes intermunicipal;
  5. Promoção e implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
  6. Gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;

 Se bem que o Regulamento da Ação Social Escolar de Barrancos (ASE), neste momento em fase de ajustamentos/alteração, por força das novas competências municipais que foram alargadas até ao 9º ano de escolaridade, já contemple algumas destas áreas, deve a CMB, por decisão anual, promover a definição, entre outras, das medidas de ação social escolar, dos apoios financeiros para cada ano letivo, bem como da tabela de comparticipação familiar para as atividades de animação e de apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar.

 Neste sentido, a CMB, pela Deliberação nº 73/CM/2022, de 22/7, no desenvolvimento do regime estabelecido no regulamento da ASE, procedeu à definição:

  1. Dos auxílios económicos para material escolar a conceder aos alunos do 1º ao 3º ciclo do ensino básico (artº 6º);
  2. À aprovação da tabela de pagamentos das famílias pela frequência das atividades de animação e de apoio às famílias na educação pré-escolar, podendo esta, numa inovação regulamentar, constituir receita do agrupamento escolar (art 19º), mantendo excecionalmente a isenção de comparticipação para a CAF, até à sua integração no novo regulamento municipal.

Para o efeito, publicita-se o AVISO nº 32/2022, de 25/7, que “estabelece as medidas de ação social escolar para o ano letivo 2022/2023”.

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