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Carta Educativa

Pensar a rede educativa de um município implica proporcionar o debate amplo, mas localizado, do fundamento da acção educativa. Esta, pelo seu propósito, contém em si a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento dos educandos do ponto de vista intelectual, social, técnico e humano.

Os desafios actualmente colocados aos indivíduos exigem uma ruptura com práticas enraizadas, apelando a uma visão prospectiva, criativa e pró-activa na definição dos caminhos a trilhar pelas organizações escolares, assumindo-se estas mais como “centros educativos de aprendizagem” (numa perspectiva de desenvolvimento estratégico dos Municípios), e menos como espaços fechados à mudança, numa dimensão cristalizada, cujas práticas, localização e organização espacial submetem e limitam a acção educativa.

Culminado um longo e gradual processo de descentralização de poderes em matéria da gestão educativa para as autarquias locais, quer a Lei n.º 159/99, de 15/9, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências quer, particularmente, o Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15/1, que regulamenta as competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação bem como o conceito, objectivos e objecto das Cartas Educativas, explicitam claramente a opção pela gestão local e subsidiária de cada território educativo.

Neste contexto, a Carta Educativa é assumida como um instrumento de planeamento territorial, parte integrante do Plano Director Municipal (PDM) em que intervêm, além do Município (v.g. Câmara Municipal), outros organismos, a diversos níveis e com diferentes graus de competência.

 

pdf Carta Educativa de Barrancos (em atualização)
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