Ir para conteúdo
Resíduos de Construção e Demolição

De acordo com o Decreto-lei n.46/2008 de 12 de março (Regime de Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição), os empreiteiros ou os promotores de obras ou trabalhos que produzam ou causem entulhos, são responsáveis pela deposição, recolha, transporte e destino final a dar aos entulhos, de tal forma que não ponham em perigo a saúde publica nem causem prejuízos ao ambiente ou à limpeza e higiene públicos, respeitando igualmente o disposto nos artigos 11º e 12º do mesmo Decreto-lei. Os entulhos deverão ser colocados nos contentores disponibilizados pelo Município que se encontram nos estaleiros municipais

pdf Aviso - Resíduos de Construção e Demolição
Voltar