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Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)

As competências no domínio da ação social foram assumidas pelo Município de Barrancos a 03/04/2023, data a partir da qual passou a Coordenar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o acompanhamento aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção.
Estas competências são asseguradas por uma equipa técnica multidisciplinar da Autarquia que efetua o atendimento e acompanhamento das situações de emergência, vulnerabilidade e/ou exclusão social.

Despacho nº 31/P/2023, de 17/4 – Procede â constituição da equipa técnica do SAAS Barrancos e designa o chefe da UASC como coordenador do NLI de Barrancos

Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Barrancos (v DR, 08-06-2022

Regulamento Interno do Núcleo Local de Inserção de Barrancos

 

Local de Funcionamento | Sede:

  • O SAAS tem a sede nos Paços do Município de Barrancos (CMB)

Horários e Local de Atendimento:

  • O SAAS de Barrancos funciona de forma permanente, todos os dias úteis, seguido o seguinte modelo de atendimento:
    • 2ª e 4ª feira, das 09h00 às 16h00 - sem marcação prévia;
    • 5ª e 6ª feira - reservado ao atendimento por marcação prévia ou de notificação, sem prejuízo de atendimento de casos urgentes e/ou de emergência social.

Contacto:

 

pdf Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Barrancos
png Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
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