
De acordo com a
Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho),
proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas
e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e
privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a
situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos,
proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações
ocorram.
O SMPC tem como Missão,
assegurar as atribuições municipais no domínio da proteção civil e da
segurança, nos termos da Lei e/ou Regulamentos de âmbito Municipal.
Compete ao SMPC
assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção
civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação
recebida relativa à proteção civil municipal.
O SMPC é dirigido por
um (a) Coordenador (a) Municipal de Proteção Civil, cujo recrutamento e
competências se encontram reguladas por lei.
Esta unidade,
compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- Gabinete de Proteção
Civil (GPC): Compete ao GPC/SMPC assegurar o funcionamento de todos os
organismos municipais de proteção civil, bem como, todo o planeamento de
emergência. Funcionam no âmbito deste gabinete, a Comissão Municipal de
Proteção Civil (CMPC) e o Conselho Municipal de Segurança (CMS), com as
atribuições, competências e composição previstas na lei ou regimento
interno.
- Gabinete Técnico
Florestal (GTF); Sem prejuízo das atribuições previstas na lei, compete
designadamente, a elaboração e posterior atualização do Planeamento de
âmbito florestal, nomeadamente, Plano Municipal de Defesa da Floresta,
Plano Operacional Municipal (POM) e Regulamento Municipal de Uso do
Fogo, bem como a gestão técnica operacional da Equipa de Sapadores
Florestais (ESF). Funcionam no âmbito do GTF, o Conselho Cinegético
Municipal de Barrancos (CCM) e a Comissão Municipal da Defesa da
Floresta contra Incêndios (CMDF), com as atribuições, competências e
composição previstas na lei ou regimento interno.